Objeto: Artigo 2º
O objetivo da Fundação será promover o desenvolvimento integral da família e das pessoas que a compõem nas suas mais diversas vertentes e necessidades, proporcionando-lhes apoio nos domínios material, espiritual, moral, da saúde, da educação e da habitação. Além disso, procurará revalorizar a pessoa pelo seu próprio valor intrínseco, atuar como agente de prevenção e fortalecimento do lar e da família e gerar uma rede de apoio.
Para atingir o seu objetivo, a Fundação pode:
a) Formar equipas interdisciplinares que visem a resolução dos problemas avaliados e diagnosticados. Estas equipas poderão estabelecer contactos com agências responsáveis pela aplicação da lei, políticas sociais, saúde e educação para acordar ações que promovam a dignidade da pessoa. A Fundação pode celebrar acordos de colaboração ou acordos com entidades estatais, privadas, mistas ou empresariais, tanto a nível nacional como internacional.
b) Proporcionar um espaço de expressão, reflexão e pertença que favoreça o desenvolvimento da identidade pessoal e familiar, através de centros de encontro. Poderá também realizar publicações na televisão, na rádio, na imprensa escrita ou em quaisquer outros meios de comunicação virtuais, destinadas a prestar informação e assistência sobre questões relacionadas com os problemas familiares em todos os seus aspectos. Isto pode ser feito através da contratação de serviços ou da sua criação através de estações de rádio, páginas web, canais de televisão ou web e qualquer outra atividade que nos permita cumprir o propósito da Fundação.
c) Capacitar a população através de reuniões, palestras, conferências, cursos e workshops.
d) Criar, manter e gerir Centros de Estudos de todos os níveis e modalidades, Bibliotecas, Jardins de Infância, Cantinas, Centros Seniores e Lares para acolhimento, contenção e ensino de crianças, jovens e idosos, de forma a servir diferentes problemáticas.
e) Promover, promover e fortalecer projetos de investigação em Ciências Médicas, Ciências Farmacêuticas, Biologia, Ambiente, Engenharia e qualquer outra área que contribua para a melhoria e o bem-estar do ser humano, tanto pessoalmente como na sua comunidade.
f) Formular, implementar e gerir projectos e políticas sustentáveis que melhorem a saúde física, psicológica e emocional das pessoas que não têm meios para aceder a estes serviços.
g) Gerir os fundos destinados à obtenção de bolsas de estudo, estágios e outros recursos necessários ao desenvolvimento de atividades que permitam cumprir o propósito da Fundação.
h) Prestar apoio aos pequenos empresários, ajudando-os a obter recursos e formação para a realização dos seus empreendimentos. A Fundação atuará como intermediária entre estes empresários, profissionais de diversas disciplinas e o setor empresarial.
i) Realizar, promover e patrocinar eventos culturais, desportivos, espectáculos e actividades artísticas que visem a angariação de fundos para a prossecução dos fins da Fundação.